Quais as novas regras para a declaração do imposto de renda?
19 de February de 2008
A Receita Federal divulgou em 18 de janeiro as novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2008 (ano-base 2007), e a principal novidade é a obrigatoriedade de se apresentar o número do recibo da entrega do ano anterior e a proibição de fazer a entrega em papel em alguns casos. Veja as principais regras:
Quem precisa fazer: Quem teve rendimento tributável superior a R$ 15.764,28; quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$ 80 mi; lquem fez operações na Bolsa de Valores; quem alienou bens e que teve lucro com a incidência do imposto; quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis, como FGTS ou indenização trabalhista, ou tributados somente na fonte, cuja soma é superior a R$ 40 mil; quem foi um dos sócios de alguma empresa; quem obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 78.821,40.
As novidades: é obrigatório informar o número do recibo de entrega do IR do ano anterior; é obrigatório informar CPF e CNPJ de quem recebeu doações; é obrigatório informar o CPF dos dependentes maiores de 18 anos; os ganhos recebidos de pessoa física terão que ser mostrados mês a mês, e não apenas o valor global; haverá aviso, no rodapé do recibo, de pendências de anos anteriores; é obrigatório corrigir o endereço caso o CEP não seja o mesmo que consta na Receita.
Proibição de entrega em formulário: quem vai incluir dependentes que tenham tido renda no ano passado; quem fez doação a partido político; quem quer abater contribuição ao INSS de empregados domésticos; quem recebeu rendimentos tributável de pessoas físicas ou do exterior; quem vai apresentar a declaração em nome de espólio; quem foi acionista de empresa.
Os gastos que se pode deduzir do IR: educação (R$ 2.480,66 para o titular e a mesma quantia para cada dependente); previdência privada (12% dos rendimentos); saúde (livre), dependentes (R$ 1.584,60 cada); domésticos (dedução da contribuição ao INSS, que vale para contribuição sobre até um salário mínimo e está limitada por ano a até R$ 593,60).
Prazo: a entrega do IR começa em 3 de março e vai até 30 de abril. Quem se atrasar, paga multa de 1% ao mês do valor devido, sendo que o mínima a ser pago é R$ 165,74 e a máximo o equivalente a 20% do débito.
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Respondido pelo Oráculo em Economia

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