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O que é o estado de emergência? E de calamidade pública?

2 de December de 2008


A Situação de Emergência e o Estado de Calamidade Pública são duas possibilidades legais de exceção regulamentadas pelo Conselho Nacional de Defesa Civil desde 1999 e que são utilizadas para combater os efeitos de acidentes e desastres nos municípios.

Existe no Brasil um manual para a decretação da Situação de Emergência e do Estado de Calamidade Pública que leva em conta critérios como a intensidade dos danos e o tamanho do prejuízo social e econômico sofrido pela região. Segundo a Secretaria Nacional de Defesa Civil, a Situação de Emergência e do Estado de Calamidade Pública devem ser decretadas considerando o impacto do desastre para a coletividade – não individualmente – e necessidades relacionadas com recursos humanos, materiais, institucionais e financeiros.

Quem decreta a Situação de Emergência e o Estado de Calamidade Pública são os prefeitos, que podem, com o intuito de normalizar rapidamente os processos de governo e a ordem jurídica, recorrer aos cofres do Estado ou da União e realizar obras sem licitação.

No site da Secretaria Nacional de Defesa Civil há uma lista com os critérios usados para determinar a extensão dos danos humanos, materiais e ambientais e também dos prejuízos econômicos e sociais do desastre para a região atingida.

Vale lembrar que, dependendo das condições agravantes, o Estado de Calamidade Pública pode evoluir para o Estado de Defesa ou o Estado de Sítio, previstos na Constituição e que serão tratados em um próximo post.

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Respondido pelo Oráculo em Política



1 comentário até agora. Deixe o seu!


  1. Antônio Amâncio:

    Mas, qual é a diferença entre os dois????