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O que é a comunhão parcial de bens no casamento civil?

15 de September de 2009


A comunhão parcial de bens é o regime de casamento que vigora atualmente no Brasil. Se os noivos não disserem ao oficial de Registro Civil que pretendem se casar utilizando outro regime, é a comunhão parcial que vai ditar os trâmites da divisão de bens em caso de o casamento chegar ao fim.

Na comunhão parcial de bens, o casal só divide os bens que foram adquiridos após o casamento. Aqueles existentes antes do matrimônio continuam sendo da mulher ou do marido. Por exemplo: a mulher tem um apartamento na cidade em que mora e o homem mora de aluguel. Ele, no entanto, tem uma casa de veraneio no interior. Quando eles se casarem pela comunhão parcial de bens o apartamento na cidade continuará sendo apenas dela e a casa no interior será apenas dele. Se os dois comprarem um novo imóvel após o casamento, aí sim o bem será dos dois. Casar por esse regime significa que os noivos não têm interesse financeiro no casamento, especialmente no caso de um ser mais rico que o outro.

No caso de heranças também há uma divisão. Mesmo que após o casamento, os bens recebidos de parentes em heranças, inventários ou doações continuam sendo exclusivamente da parte beneficiada. Por exemplo: se os pais do homem morrerem e deixarem um apartamento para o filho, este imóvel será apenas do marido.

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Respondido pelo Oráculo em Casamento, Serviços



4 comentários até agora. Deixe o seu!


  1. Leila:

    convivo com uma pessoa a 04 anos há 02 meses casamos em comunhão parcial de bens ele é funcionário público, eu não tendo uma separação este regime de casamento mim dará direito a uma pensão? por favor mande uma resposta.

  2. Oráculo:

    Leila,

    o Oragoo é um blog cujo objetivo é dar respostas para consultas rápidas feitas pela internet.

    Para questões específicas como essa, é melhor você procurar um advogado.

    Abs

  3. vinicius:

    adiquiri um apartamento antes do casamento,mas uma parte dele ainda esta financiada em caso de divorcio o conjugue tem direito

  4. claudia:

    meu marido tem filhos de outro casamento,e quando casamos eu tinha bens e ele nao.os filhos deles terao direito a alguma coisa?
    Resposta: Claudia, recomendo que você procure um advogado.