É verdade que ninguém pode ser preso durante a eleição?
Terça-feira, Setembro 30, 2008
O artigo 236 do Código Eleitoral brasileiro determina que no período de cinco dias anteriores à eleição até 48 horas após a votação, nenhum eleitor pode ser preso ou detido pela polícia no país, a não ser em três situações específicas:
1) prisão em flagrante
2) prisão em função de sentença condenatória por crime inafiançável
3) desrespeito a salvo-conduto
A mesma regra, e as mesmas exceções, valem para os candidatos, só que no período de 15 dias antes da votação.
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