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Como funciona o voto em trânsito nas eleições 2010?

21 de July de 2010


Nas eleições 2010, os brasileiros vão eleger deputados estaduais, deputadores federais, senadores, governadores e o presidente da República. Normalmente, só pode votar quem está em seu domicílio eleitoral no dia da votação, mas neste ano estará em vigor pela primeira vez na história do país o voto em trânsito. Com ele, os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral poderão votar, mas há uma série de condições.

A primeira é que o voto em trânsito só valerá para o cargo de presidente da República. A segunda é que só poderá votar em trânsito quem estiver em alguma das 27 capitais. A terceira é que o eleitor deve informar à Justiça Eleitoral com antecedência que estará fora de seu domicílio eleitoral. Para as eleições de 2010, o prazo acaba em 15 de agosto de 2010. Para fazer o informe basta ir a qualquer cartório eleitoral do país, portando título de eleitor e documento de identidade com fotografia. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “a partir de 5 de setembro, o eleitor habilitado a votar em trânsito poderá consultar, na página de internet do TSE, onde estará instalada a seção especial em que deve votar”.

A vantagem de votar em trânsito é que o eleitor não será obrigado a justificar a ausência na votação para os outros cargos (senador, governador e deputados).

Ainda segundo o TSE, “na eventualidade de não poder comparecer no dia do pleito à seção especial para votar em trânsito, o eleitor deverá justificar sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral de origem, menos na capital onde indicou que pretendia votar”.

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Respondido pelo Oráculo em Política, Serviços




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