Como é feito o cálculo do valor do ITBI em São Paulo?
Sexta-feira, Maio 30, 2008
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um imposto municipal, calculado de formas diversas conforme a cidade em que o negócio é realizado. É sempre motivado por uma transmissão “inter vivos”. Em São Paulo, o cálculo é simples.
Para financiamentos no Sistema Financeiro de Habitação (SFH):
Até o valor de venda de R$ 42,8 mil, incide a alíquota de 0,5%. Na parte que superar os R$ 42,8 mil, incide a alíquota de 2%. O valor do ITBI é a soma dos dois resultados. Para ficar ainda mais fácil, basta colocar o valor do imóvel (o maior, seja venal ou de venda) no lugar do “X” e calcular.
ITBI = (42.800 x 0,005) + [(X - 42.800) x 0,02]
Para financiamentos fora do Sistema Financeiro de Habitação (SFH):
Incide a alíquota de 2% sobre o valor do imóvel.
ITBI = X x 0,02
Respondido pelo Oráculo em Impostos, Serviços | 1 comentário

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